Perícia de Software Ilegal
No post que escrevi mês passado sobre Auditoria Microsoft (que você pode ler clicando aqui), mencionei no final do post que já havia atuado como Perito, de fato, no passado já fiz algumas perícias referentes a software ilegal. Muitas pessoas mais próximas me perguntaram como funciona na prática, como ocorre o processo de ambos os lados (da empresa alvo da perícia, bem como da parte autora).
Bem na prática tudo começa com uma ação civil que o autor da ação (geralmente o fabricante do software) solicita a justiça a Produção Antecipada de Provas (CPC ), geralmente este tipo de ação até pela sua natureza corre em segredo de justiça. Os advogados do autor, pedem ao juiz que seja realizada uma diligência com o objetivo de encontrar eventuais cópias de software não original em uso na empresa.
Usualmente o Juiz possui um profissional de confiança e com formação na área de computação, ou seja, o Perito é uma pessoa de confiança do Juiz. Geralmente o Juiz envia a petição inicial do autor, intimando o Perito a enviar o currículo e o valor dos honorários para realização de perícia com intuito de identificar eventuais softwares ilegais. É comum que o autor da ação solicite ao Juiz o segredo de justiça, bem como que a citação da parte contraria (a empresa) ocorra de forma concomitante com a realização da perícia.
Logo no papel de Perito deve-se analisar a petição e verificar se tem a competência necessária para levantar as informações solicitadas, além de informar os valores dos honorários, lembrando que não se emite nota fiscal nem boleto em perícias. O pagamento do perito é realizado via alvará que será emitido pelo juiz após a homologação do laudo de perícia. Esta homologação geralmente ocorre em média até 6 meses após a entrega do laudo.
Os valores dos honorários são apresentados a parte autora da ação que pode concordar ou não, em caso de negativa, a parte pode solicitar a redução dos valores ou a nomeação de outro perito.
O passo seguinte é o Juiz determinar a data e horário para execução da perícia, neste momento o perito será intimado e receberá um mandato do Juiz especificando claramente o que é esperado como resultado da perícia e os limites de atuação do perito. Na data e hora especificados um oficial de justiça é destacado para acompanhar o perito, este oficial irá apresentar o perito e notificar a empresa. O perito deve garantir que durante a perícia não ocorra a destruição de provas ou adulterações. A parte contrária (a empresa) pode designar um auxiliar técnico para acompanhar a perícia (essa pessoa não auxilia o perito nem emite qualquer opinião, apenas acompanha o trabalho que está sendo executado, qualquer questionamento será realizado posteriormente no processo), o perito deve estar preparado para eventualmente quebrar senhas de proteção, vistoriar armários e mobiliários em busca de mídias ilegais, bem como identificar as cópias não originais instaladas nos computadores. Caso a empresa se oponha a permitir que o perito realize o trabalho, o oficial de justiça poderá requisitar auxílio policial para que se cumpra a decisão judicial.
A parte final do trabalho, é apresentar em um prazo também determinado pelo Juiz, o laudo referente a perícia realizada. O laudo deve ser claro e responder as perguntas presentes na intimação de diligência. Após a entrega do laudo poderá ocorrer questionamentos de ambas as partes que o perito deverá responder.
Bem, de forma resumida é assim que funciona. Muitas pessoas me perguntam se o perito copia os HD’s, dos computadores no intuito de “cristalizar” evidências, mas o perito tem a fé pública, não sendo necessário para perícias desta natureza este tipo de ação. Seria como um guarda de trânsito que multa um carro de furou o sinal vermelho, o guarda tem a fé pública, ele não precisa de uma testemunha para confirmar que o carro furou o sinal e nem necessariamente de uma foto comprovando a infração. Isso, porém, não quer dizer que o perito pode inventar fatos inexistentes, lembrando que a perícia deve ter embasamento técnico e o laudo é um documento que será anexado no processo.